Nuvens da tarde

A montanha do Pico é uma área protegida criada pelo Decreto-Lei nº 79/72, de 8 de Março e revogado pelo Decreto Legislativo Regional nº 15/82/A, de 7 de Setembro.
No âmbito dos objectivos da Rede Natura 2000 com consistência legislativa nos seguintes diplomas:Directiva nº 92/43/CEE; Resoluçaõ nº 30/98, de 5/02, rectificada pela Declaração nº 12/98 de 7 de Maio e por decisão de 28 de Dezembro de 2001 da UE foram criados o Sitio de Interesse Comunitário da Montanha do Pico, Prainha e Caveiro.
É Zona de Protecção Especial classificada por Directivas Comunitárias, Legislação Nacional e Regional e fazem-se destas coisas !!??
Isto é mesmo uma anarquia??? LER AQUI