O acidente do PC Valour e a Lei
A decisão foi comunidada, volvidas várias semanas de expectativa, muita preocupação com a limpeza da praia, importante sem dúvida, contudo, no noticiário um jovem dizia"vai levar muitos anos para que volte a ser a mesma praia".
Não me apercebi, talvez por distração minha, nenhuma referência tem sido feita em relação ao Direito do Ambiente, consagrado na Constituição da República Portuguesa, no artigo 66º, na Lei de Bases do Ambiente...
Os princípios do Direito do Ambiente estão expressos ou implicitamente consagrados na lei, destantacando-se: o príncipio da prevenção, o príncipio da correcção, o princípio da precaução, o príncipio do poluidor -pagador (estabelece que os danos ambientais devem ser suportados pelos poluidores e não pelos contribuintes), o príncipio da integração, da participação, da cooperação internacional...
Será que este acidente ,não tem de facto, nenhum dano ambiental ? Estamos todos tão seguros ? Terá servido para nos equiparmos numa situação idêntica? Ou, acontece só aos outros?
2 Comments:
Está muito bem visto. Parece que só o Ilhas do Mar pôs o dedo nesta ferida. Vou fazer eco disso também. Abraço, com votos de muita saúde e energia para fazer de 2006 um ano melhor. Octávio Lima (ondas3.blogs.sapo.pt)
By Anónimo, at 8:35 da tarde
O que está acontecendo na praia da Fajã, à luz do direito do ambiente é um "dano ambiental"(danos causados às pessoas por perturbações ambientais ou aos bens).A lei protege e regula o ambiente, poderei citar"todo o acto ou facto humano, culposo ou não, que tenha como resultado a pro-dução de um dano nos componentes ambientais protegidos por lei", estão explicitas na Lei de Bases do Ambiente.
BOM ANO para si também e coragem na luta por um mundo melhor e para ondas3 também.
Para os chineses é ano de sorte...oxalá para nós seja.
By Maria Silva, at 11:43 da tarde
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